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A Família na Constituição Brasileira

O 7º livro da UJUCASP cuida mais uma vez do tema da família, com vistas a realçar o papel dessa instituição na geração das virtudes que devem permear uma sociedade.

Há preocupação, em todo o mundo, sobre a valorização da família, que vem sofrendo ataques de toda a sorte por aqueles a quem sua defesa incomoda, por entenderem que deva esta instituição fundamental ser desfigurada para que haja um permissivismo descompromissado nas relações de qualquer natureza entre as pessoas.

Composta por 12 artigos de juristas e teólogos, que respondem às seguintes questões: 1) A monogamia continua sendo princípio estruturante da entidade familiar formada pelo casamento e pela união estável, ou a poligamia, chamada de “poliamor”, estaria abrigada pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana? 2) O princípio da afetividade tem apoio constitucional? O afeto é sentimento ou valor jurídico? 3) Com o devido respeito aos homossexuais, e aos ínclitos Ministros da Suprema Corte, os constituintes no art. 226 cuidaram do casamento entre pares do mesmo sexo ou apenas entre homem e mulher? Poderiam os guardiões da Constituição transformarem-se em Constituintes derivados? Como o Conselho Constitucional da França enfrentou o mesmo problema, ao negar-se em tornar legislador no lugar da Assembleia Nacional? 4) A inviolabilidade do direito à vida (art. 5º da CF) é compatível com o direito de transformar-se a vida humana embrionária em lixo hospitalar pelo aborto? Como compatibilizar o art. 2º do Código Civil que assegura os direitos do nascituro desde a concepção com o homicídio uterino? 5) Como interpretar o caput do art. 226 que declara ser a família a base da sociedade e o Estado tudo fará para protegê-la? 6) A multiparentalidade (dois pais, duas mães, oito avós) viola o princípio constitucional do melhor interesse das crianças e adolescentes? 6.1 O procedimento administrativo de registro civil da multiparentalidade, regulado pelo CNJ, é inconstitucional? 6.2 A procriação assistida pode ser regulada exclusivamente por normas de deontologia (CFM) e por órgão de controle e fiscalização das atividades cartorárias (CNJ)?

Sobre a UJUCASP - Em 20 de março de 2012, foi oficialmente criada a UJUCASP - União dos Juristas Católicos de São Paulo, cujo objetivo é contribuir na atividade judiciária, legislativa e administrativa, ocupando-se das questões do mundo contemporâneo, sob a ótica dos princípios da ética católica. A Associação discute e coloca em foco os valores da família, da vida, da dignidade humana e o bem comum.

sumário


Editora: Editora Noeses
Autores(as): Ives Gandra Da Silva Martins, João Carlos Biagini, Luiz Gonzaga Bertelli, Paulo De Barros Carvalho
Edição: 1ª Edição - Ano: 2019
Número de Páginas: 373
SKU: 9788583101260

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O 7º livro da UJUCASP cuida mais uma vez do tema da família, com vistas a realçar o papel dessa instituição na geração das virtudes que devem permear uma sociedade. Há preocupação, em todo o mundo, sobre a valorização da família, que vem sofrendo ataques de toda a sorte por aqueles a quem sua defesa incomoda, por entenderem que deva esta instituição fundamental ser desfigurada para que haja um permissivismo descompromissado nas relações de qualquer natureza entre as pessoas. Composta por 12 artigos de juristas e teólogos, que respondem às seguintes questões: 1) A monogamia continua sendo princípio estruturante da entidade familiar formada pelo casamento e pela união estável, ou a poligamia, chamada de “poliamor”, estaria abrigada pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana? 2) O princípio da afetividade tem apoio constitucional? O afeto é sentimento ou valor jurídico? 3) Com o devido respeito aos homossexuais, e aos ínclitos Ministros da Suprema Corte, os constituintes no art. 226 cuidaram do casamento entre pares do mesmo sexo ou apenas entre homem e mulher? Poderiam os guardiões da Constituição transformarem-se em Constituintes derivados? Como o Conselho Constitucional da França enfrentou o mesmo problema, ao negar-se em tornar legislador no lugar da Assembleia Nacional? 4) A inviolabilidade do direito à vida (art. 5º da CF) é compatível com o direito de transformar-se a vida humana embrionária em lixo hospitalar pelo aborto? Como compatibilizar o art. 2º do Código Civil que assegura os direitos do nascituro desde a concepção com o homicídio uterino? 5) Como interpretar o caput do art. 226 que declara ser a família a base da sociedade e o Estado tudo fará para protegê-la? 6) A multiparentalidade (dois pais, duas mães, oito avós) viola o princípio constitucional do melhor interesse das crianças e adolescentes? 6.1 O procedimento administrativo de registro civil da multiparentalidade, regulado pelo CNJ, é inconstitucional? 6.2 A procriação assistida pode ser regulada exclusivamente por normas de deontologia (CFM) e por órgão de controle e fiscalização das atividades cartorárias (CNJ)? Sobre a UJUCASP - Em 20 de março de 2012, foi oficialmente criada a UJUCASP - União dos Juristas Católicos de São Paulo, cujo objetivo é contribuir na atividade judiciária, legislativa e administrativa, ocupando-se das questões do mundo contemporâneo, sob a ótica dos princípios da ética católica. A Associação discute e coloca em foco os valores da família, da vida, da dignidade humana e o bem comum.