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A obra constrói o “direito processual tributário”, a partir de sua teoria geral até a pragmática. Trata das ações antiexacionais: ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ação anulatória de débito fiscal, consignação em pagamento, repetição de indébito e mandado de segurança. E das ações tributárias exacionais em espécie - a execução fiscal e a ação cautelar fiscal. Entrelaça a segurança jurídica e o processo tributário. Por fim, aborda o processo administrativo-tributário.
Apresenta diálogo entre a doutrina de direito tributário e de processo civil e a farta jurisprudência. Como método de análise do Direito, adota o constructivismo lógico-semântico, difundido por Paulo de Barros Carvalho em suas obras.