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Imposto Territorial Rural - Incidência, Isenção e Deveres Instrumentais

A Autora constrói a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) do Imposto Territorial Rural (ITR), de isenção e dos deveres instrumentais, utilizando como método o constructivismo lógico-semântico, desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho, sob forte influência do jurisfilósofo Lourival Vilanova.

A obra parte da Constituição Federal, principalmente dos princípios e outras normas jurídicas constitucionais que norteiam a criação do ITR, como diretrizes e balizas a serem respeitadas pelo legislador infraconstitucional para, em seguida, adentrar pelas leis e regulamentos que instituem o ITR. Além disso, analisa as normas jurídicas produzidas pelos tribunais administrativos e judiciais, inclusive aquelas postas no sistema pelo STF, para, só então, partir para a construção da norma jurídica do ITR, com a elaboração da RMIT. Ao final, trata dos casos práticos: ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de exploração mineral; ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de aterros sanitários e ITR nas propriedades rurais com áreas aproveitáveis embargadas por decisão da autoridade competente.

sumário

Editora: Editora Noeses
Autor(a): Fernanda Teodoro Arantes
Edição: 1ª Edição - Ano: 2021
Número de Páginas: 264
SKU: 9786589888079

Disponível: Em estoque

Preço: R$155,00

Preço Promocional R$124,00

Descrição

Detalhes

A Autora constrói a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) do Imposto Territorial Rural (ITR), de isenção e dos deveres instrumentais, utilizando como método o constructivismo lógico-semântico, desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho, sob forte influência do jurisfilósofo Lourival Vilanova. A obra parte da Constituição Federal, principalmente dos princípios e outras normas jurídicas constitucionais que norteiam a criação do ITR, como diretrizes e balizas a serem respeitadas pelo legislador infraconstitucional para, em seguida, adentrar pelas leis e regulamentos que instituem o ITR. Além disso, analisa as normas jurídicas produzidas pelos tribunais administrativos e judiciais, inclusive aquelas postas no sistema pelo STF, para, só então, partir para a construção da norma jurídica do ITR, com a elaboração da RMIT. Ao final, trata dos casos práticos: ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de exploração mineral; ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de aterros sanitários e ITR nas propriedades rurais com áreas aproveitáveis embargadas por decisão da autoridade competente.