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Imunidade Tributária e as Organizações Religiosas

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Conheça! - O 12º livro da UJUCASP, na linha dos livros que o antecederam, objetiva realçar os valores fundamentais do cristianismo. Nesta obra em particular, o direito da liberdade de crença é analisado à luz das imunidades tributárias, fazendo-se um estudo da EC nº 132/2023, nos dispositivos que favorecem as entidades religiosas, templos de qualquer culto e suas ações beneficentes e assistenciais.
Diferencial – Trata-se de obra imprescindível para os operadores do direito, principalmente dos que atuam na seara tributária, pois trata das imunidades das instituições religiosas.
Destaque - Composta por artigos de juristas e teólogos, que respondem às seguintes questões:
1 – A emenda Constitucional nº 132/2023 sobre a reforma tributária alargou, na nova redação do art. 150 inciso VI letra “b” o espectro das imunidades das instituições religiosas em relação à Constituição anterior?
2 – Entre estas imunidades deve-se incluir a remuneração, pelos ofícios religiosos, dos encarregados de executá-los?
3 – Tais imunidades representam uma renúncia fiscal ou são, de rigor, uma vedação absoluta ao poder de tributar?
4 – As imunidades são definições constitucionais, que só podem ser reconhecidas pelo Poder Executivo ou seu gozo depende de concessão do Poder Público?
Editora: Editora Noeses
Autores(as): Ives Gandra Da Silva Martins, Luiz Gonzaga Bertelli, Paulo De Barros Carvalho
Edição: 1ª Edição - Ano: 2024
Número de Páginas: 538
SKU: 9788583102151

Disponível: Em estoque

Preço: R$280,00

Preço Promocional R$252,00

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Conheça! - O 12º livro da UJUCASP, na linha dos livros que o antecederam, objetiva realçar os valores fundamentais do cristianismo. Nesta obra em particular, o direito da liberdade de crença é analisado à luz das imunidades tributárias, fazendo-se um estudo da EC nº 132/2023, nos dispositivos que favorecem as entidades religiosas, templos de qualquer culto e suas ações beneficentes e assistenciais. Diferencial – Trata-se de obra imprescindível para os operadores do direito, principalmente dos que atuam na seara tributária, pois trata das imunidades das instituições religiosas. Destaque - Composta por artigos de juristas e teólogos, que respondem às seguintes questões: 1 – A emenda Constitucional nº 132/2023 sobre a reforma tributária alargou, na nova redação do art. 150 inciso VI letra “b” o espectro das imunidades das instituições religiosas em relação à Constituição anterior? 2 – Entre estas imunidades deve-se incluir a remuneração, pelos ofícios religiosos, dos encarregados de executá-los? 3 – Tais imunidades representam uma renúncia fiscal ou são, de rigor, uma vedação absoluta ao poder de tributar? 4 – As imunidades são definições constitucionais, que só podem ser reconhecidas pelo Poder Executivo ou seu gozo depende de concessão do Poder Público?