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Nos últimos anos, o e-commerce vem crescendo e, como consequência, os marketplaces têm ganhado cada vez mais relevância.
No Brasil, foram promulgadas leis estaduais regulando o tema da responsabilidade tributária dos marketplaces no âmbito do ICMS. No entanto, poderiam os marketplaces ser responsabilizados pelos tributos não pagos pelo vendedor de mercadoria usuário da plataforma? E se possível tal responsabilização, qual seria a modalidade da responsabilidade tributária? Haveria limites para esta?
Internacionalmente, depara-se com um cenário cada vez mais adepto à responsabilidade tributária dos marketplaces. Porém, tais Estados internacionais teriam situação e legislações semelhantes às do Brasil?
Além disso, há no horizonte o projeto de Lei 3.887/2020, que pretende criar a responsabilidade dos marketplaces para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Outrossim, vislumbra-se a chegada da tecnologia blockchain, causando disrupção nos sistemas tributários mundiais.
O presente trabalho tem por escopo analisar a viabilidade da responsabilidade tributária dos marketplaces e em que medida ela se daria eventualmente, tendo em vista as leis ordinárias estaduais, comparando-se estas com as orientações da OCDE e o cenário mundial. Como desfecho, cogita-se sobre eventuais possibilidades de responsabilidade tributária dos marketplaces e sobre o futuro dos sistemas tributários mundiais.
Com o Prefácio da Profa. Dra. Tathiane Piscitelli.