Descrição
Detalhes
O direito, enquanto fenômeno comunicacional, é tomado como um conjunto de atos de comunicação, porque se manifesta em linguagem. Por isso, a Teoria Comunicacional do Direito é denominada: Análise da linguagem dos juristas; Teoria dos Textos Jurídicos e Teoria hermenêutico-analítica do Direito.
A Teoria Comunicacional do Direito se ocupa dos três níveis da investigação semiótica da linguagem jurídica: lógico, semântico e pragmático, fazendo-os corresponder à Teoria Formal do Direito, à Teoria da Dogmática Jurídica e à Teoria das Decisões Jurídicas.
Sobre os coordenadores:
Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP; Membro titular da Cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Filosofia e Presidente do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
Gregorio Robles é Catedrático de Filosofia do Direito na Universidad de las Islas Baleares e Professor de Direito na Universidad Pontificia de Salamanca.
Organizador:
Lucas Galvão de Britto é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor da PUC-SP e do IBET.