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E-book - Tributação dos Serviços de Comunicação, A

A obra delineia os contornos da incidência do ICMS-Comunicação, bem como discorre sobre os conflitos de competência entre Estados e Municípios na tributação dos serviços de comunicação (ICMSxISSQN).

André Mendes Moreira é Professor Adjunto de Direito Tributário dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFMG; Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP; Mestre em Direito Tributário pela UFMG; Diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário e Advogado.
Editora: Editora Noeses
Autor(a): André Mendes Moreira
Edição: 2ª Edição - Ano: 2016
Número de Páginas: 416
SKU: 9000000052789
Tipo Produto: E-book

Disponível: Em estoque

Preço: R$92,00

Preço Promocional R$82,80

Descrição

Detalhes

<p style="text-align: justify;">A obra delineia os contornos da incid&ecirc;ncia do ICMS-Comunica&ccedil;&atilde;o, bem como discorre sobre os conflitos de compet&ecirc;ncia entre Estados e Munic&iacute;pios na tributa&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&atilde;o (ICMSxISSQN). Assim, em primeiro lugar, apresenta o panorama setorial das telecomunica&ccedil;&otilde;es no Brasil, de modo a situar o leitor dentro da realidade em que os problemas impositivos t&ecirc;m surgido. &Eacute; feita uma an&aacute;lise hist&oacute;rico-evolutiva dos servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es, aliada a um escor&ccedil;o constitucional e regulat&oacute;rio dessas atividades, com especial &ecirc;nfase na Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es. Tra&ccedil;a a hip&oacute;tese de incid&ecirc;ncia do ICMS-comunica&ccedil;&atilde;o de forma detalhada, analisando os dispositivos que a conformam no texto da Constitui&ccedil;&atilde;o. Em seguida, aprofunda-se no estudo da lei de normas gerais do ICMS (LC n&ordm; 87/96 e seu antecessor, o Conv&ecirc;nio ICM n&ordm; 66/88), definindo, em todos os aspectos (material, pessoal, espacial e temporal), a hip&oacute;tese de incid&ecirc;ncia do ICMS-comunica&ccedil;&atilde;o (e, ainda, a sua consequ&ecirc;ncia endonormativa, que mensura e minudencia o dever tribut&aacute;rio). Ademais, trata da Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, sob dois enfoques. No primeiro, o conceito de &ldquo;servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&atilde;o&rdquo; trazido pela LGT (que &eacute; diverso daquele posto na CR/88 e na LC n&ordm; 87/96) &eacute; analisado, demonstrando-se que a Lei Geral n&atilde;o tem o cond&atilde;o de alterar o fato gerador do ICMS. No segundo, &eacute; delineado o conceito de servi&ccedil;o de valor adicionado (SVA), tamb&eacute;m previsto na LGT, cuja tributa&ccedil;&atilde;o tem sido objeto de diversos questionamentos. Uma vez fixados o fato gerador do ICMS-comunica&ccedil;&atilde;o (&agrave; luz da CR/88 e das normas gerais do ICMS) e as defini&ccedil;&otilde;es de &ldquo;servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&atilde;o&rdquo; e &ldquo;servi&ccedil;o de valor adicionado&rdquo; na Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, s&atilde;o analisados os SVAs em esp&eacute;cie e outros servi&ccedil;os conexos aos de telecomunica&ccedil;&otilde;es, para demonstrar a intributabilidade destes pelo ICMS, por n&atilde;o envolverem uma rela&ccedil;&atilde;o comunicativa. Por fim, descreve os conflitos de compet&ecirc;ncia entre ICMS-comunica&ccedil;&atilde;o e ISSQN, e prop&otilde;e solu&ccedil;&otilde;es para os principais casos nos quais tem ocorrido essa dupla exig&ecirc;ncia tribut&aacute;ria. Andr&eacute; Mendes Moreira &eacute; Professor Adjunto de Direito Tribut&aacute;rio dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFMG; Doutor em Direito Econ&ocirc;mico e Financeiro pela USP; Mestre em Direito Tribut&aacute;rio pela UFMG; Diretor da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Direito Tribut&aacute;rio e Advogado.</p>