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Trata-se de reflexão crítica da pragmática do conceito de fraude à lei e de seus usos pela dogmática jurídica.
Tem como premissa de estudo do tema, a filosofia pragmática da linguagem como referencial teórico, a partir das lições de Tercio Sampaio Ferraz Jr.
O Autor demonstra que “as teorias da fraude à lei e da violação indireta das normas possuem a função pragmática de neutralizar ideologicamente o discurso jurídico decisório na forma como ele se apresenta, dissimulando o poder judicial de criar exceções aos limites lei, limites não do texto, mas decorrentes de hábitos e consensos existentes”.