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E-book - Mutação do Conceito Constitucional de Mercadoria

A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional.
Editora: Editora Noeses
Autor(a): Simone Rodrigues Costa Barreto
Edição: 1ª Edição - Ano: 2015
Número de Páginas: 224
SKU: 9000000053137
Tipo Produto: E-book

Disponível: Em estoque

Preço: R$87,20

Preço Promocional R$78,48

Descrição

Detalhes

<p style="text-align: justify;">A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na reparti&ccedil;&atilde;o da compet&ecirc;ncia tribut&aacute;ria aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito &eacute; pass&iacute;vel de muta&ccedil;&atilde;o. Investiga o subsistema constitucional tribut&aacute;rio brasileiro, da perspectiva das normas de compet&ecirc;ncia e identifica a utiliza&ccedil;&atilde;o, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e n&atilde;o tipos, o que torna sobremodo restrita a atua&ccedil;&atilde;o do legislador infraconstitucional. Em seguida constata que houve uma muta&ccedil;&atilde;o do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores hist&oacute;ricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de compet&ecirc;ncia tribut&aacute;ria aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributa&ccedil;&atilde;o de bens corp&oacute;reos ou incorp&oacute;reos, desde que destinados ao com&eacute;rcio. S&oacute; se admite tal muta&ccedil;&atilde;o em virtude de a mesma n&atilde;o esbarrar na compet&ecirc;ncia tribut&aacute;ria dos Munic&iacute;pios, adstrita &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de qualquer natureza, excetuados os de comunica&ccedil;&atilde;o e de transporte interestadual e intermunicipal. Simone Rodrigues Costa Barreto &eacute; Mestra e Doutora em Direito Tribut&aacute;rio pela Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de S&atilde;o Paulo. Especialista em Direito Tribut&aacute;rio pela COGEAE/Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de S&atilde;o Paulo. Professora dos Cursos de Direito Tribut&aacute;rio do IBET e da COGEAE-PUC/SP. Advogada.</p>