Central de Relacionamento: 11 3666-6055

E-book

E-book - PIS-COFINS: Não Cumulatividade e Regimes de Incidência

A obra discorre sobre o regime de incidência da COFINS e do PIS/Pasep, abrangendo a não cumulatividade e as regras-matrizes nos regimes cumulativo, não cumulativo, de alíquotas concentradas, na importação, sobre a folha de salários e sobre receitas e transferências de pessoas jurídicas de direito público interno. Destaque - Contempla as alterações da Lei n° 12.973/2014, que, entre outras disposições, revogou o RTT (Regime Tributário de Transição), alterou a base de cálculo do tributo e equiparou o conceito de receita bruta para fins de apuração do PIS/Pasep, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. Também são consideradas as implicações na não cumulatividade e na base de cálculo decorrentes de decisões do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 559.937/RS e nº 574.706/PR e da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170-PR.

sumário

Editora: Editora Noeses
Autor(a): Solon Sehn
Edição: 2ª Edição - Ano: 2019
Número de Páginas: 428
SKU: 9000000052338
Tipo Produto: E-book

Disponível: Em estoque

Preço: R$144,00

Preço Promocional R$129,60

Descrição

Detalhes

A obra discorre sobre o regime de incidência da COFINS e do PIS/Pasep, abrangendo a não cumulatividade e as regras-matrizes nos regimes cumulativo, não cumulativo, de alíquotas concentradas, na importação, sobre a folha de salários e sobre receitas e transferências de pessoas jurídicas de direito público interno. Contempla as alterações da Lei n° 12.973/2014, que, entre outras disposições, revogou o RTT (Regime Tributário de Transição), alterou a base de cálculo do tributo e equiparou o conceito de receita bruta para fins de apuração do PIS/Pasep, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. Também são consideradas as implicações na não cumulatividade e na base de cálculo decorrentes de decisões do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 559.937/RS e nº 574.706/PR e da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170-PR.