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O projeto de produção da referida obra coletiva, foi impulsionado pelos crescentes conflitos de competência havidos entre os entes tributantes (União Federal, Estados/Distrito Federal e Municípios), uma vez que aludidas pessoas políticas vêm instituindo e cobrando impostos na sua esfera de competência (IPI, ICMS, ISS) sobre um mesmo fato gerador da obrigação tributária. Parte significativa dessas acirradas disputas decorre do descompasso entre o grau de atualização do ordenamento jurídico e o ritmo acelerado da evolução da tecnologia. Esta última (tecnologia), responsável pelo oferecimento de novos e diversos modelos de negócios à sociedade e cujos contratos são muitas vezes complexos. O distanciamento entre a legislação e as mencionadas mudanças, levantam questionamentos acerca do próprio significado e alcance de conceitos até então solidificados, como é o caso do “serviço”, da “mercadoria” e da “comunicação”, o que traz implicações fiscais e gera insegurança jurídica aos contribuintes.