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<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.editoranoeses.com.br/media/"wysiwyg/sumarios/Renata_Santana.pdf""><img alt="" src="https://www.editoranoeses.com.br/media/"wysiwyg/sumario-02.jpg"" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Cuida da inidoneidade da nota fiscal, que é o instrumento que documenta a incidência do ICMS e ao mesmo tempo legitima o exercício da não-cumulatividade. Faz uma proposta de aplicação da norma jurídica que prevê a glosa de créditos de ICMS em caso de inidoneidade fiscal. Ao final, arrola decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais administrativos, demonstrando a atual orientação jurisprudencial sobre o tema. Renata Cassia de Santana é Mestra em Direito Tributário pela PUC-SP.</p>