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Teoria Institucional da Praticabilidade Tributária

Trata-se de obra inédita sobre a praticabilidade tributária, assunto carente de atenção dos doutrinadores e do Poder Judiciário, uma vez que, no atual Estado Democrático de Direito, a eficiência é uma meta relevante, para cuja implementação a praticabilidade é um instrumento institucionalmente eficaz ao otimizar a arrecadação tributária e diminuir as possibilidades de fraude e de evasão fiscal, equalizando, com isso, a tributação real e a potencial.

Editora: Editora Noeses
Autor(a): Eduardo Morais Da Rocha
Edição: 1ª Edição - Ano: 2016
Número de Páginas: 480
SKU: 9788583100614

Disponível: Em estoque

Preço: R$148,00

Preço Promocional R$118,40

Descrição

Detalhes

Trata-se de obra inédita sobre a praticabilidade tributária, assunto carente de atenção dos doutrinadores e do Poder Judiciário, uma vez que, no atual Estado Democrático de Direito, a eficiência é uma meta relevante, para cuja implementação a praticabilidade é um instrumento institucionalmente eficaz ao otimizar a arrecadação tributária e diminuir as possibilidades de fraude e de evasão fiscal, equalizando, com isso, a tributação real e a potencial. O autor trata a praticabilidade tributária como uma instituição instrumental que integra o sistema jurídico com o fim de, racionalmente, por razões de eficiência ou de economicidade, tornar coerente a execução das regras-matrizes de incidência em geral, sem tolher a dignidade da pessoa humana.

Eduardo Morais da Rocha é Pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Doutor em Direito e Justiça pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais (UFMG), Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UNB), Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), ex-Promotor de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Juiz Federal nas Seções Judiciárias do Distrito Federal (SJDF) e do Piauí (SJPI), sendo atualmente Juiz Federal Titular na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).