Central de Relacionamento: 11 3666-6055

Tributação das Securitizadoras de Títulos e Valores Mobiliários

A obra investiga os regimes tributários de apuração pelo lucro real e lucro presumido, que compõem a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, interferindo também na sistemática de recolhimento das Contribuições ao PIS e à Cofins (regime cumulativo e regime não cumulativo), de forma a sustentar a faculdade das securitizadoras de títulos e valores mobiliários a se submeterem, desde que atendidas as regras de exceção dispostas no art. 14 da Lei 9.718/98, a ambos os regimes, não estando obrigada ao regime de apuração e recolhimento de tributos pelo lucro real, nos termos do inciso VI do referido artigo, como entendeu a Receita Federal do Brasil na edição do Parecer Normativo 5/2014.
Editora: Editora Noeses
Autor(a): Rafael Correia Fuso
Edição: 1ª Edição - Ano: 2017
Número de Páginas: 368
SKU: 9788583100881

Disponível: Em estoque

Preço: R$138,00

Preço Promocional R$110,40

Descrição

Detalhes

A securitização no Brasil é muito recente e vem ganhando força nos últimos anos, pois apresenta uma forma prática, estruturada e eficaz de se obterem recursos financeiros para aqueles que buscam antecipar recebíveis no mercado e não possuem linhas de créditos em instituições financeiras. A obra investiga os regimes tributários de apuração pelo lucro real e lucro presumido, que compõem a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, interferindo também na sistemática de recolhimento das Contribuições ao PIS e à Cofins (regime cumulativo e regime não cumulativo), de forma a sustentar a faculdade das securitizadoras de títulos e valores mobiliários a se submeterem, desde que atendidas as regras de exceção dispostas no art. 14 da Lei 9.718/98, a ambos os regimes, não estando obrigada ao regime de apuração e recolhimento de tributos pelo lucro real, nos termos do inciso VI do referido artigo, como entendeu a Receita Federal do Brasil na edição do Parecer Normativo 5/2014. Rafael Correa Fuso é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Advogado. Ex-Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.