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Contribuições Análise Constitucional à luz do princípio federativo

Neste trabalho, como ficará claro para o leitor, Guilherme logo distingue o Direito Tributário e o Direito Constitucional Tributário, onde delimita seu campo de atuação; supera o mero positivismo jurídico e defende o neoconstitucionalismo, com o qual apresenta suas “armas”. Em seguida, inicia a construção de suas ideias a partir da história do constitucionalmente estruturado, culminando na repartição de receitas tributárias. Daí para o centro do seu texto, o desrespeito à Federação com as contribuições não repartidas, foi praticamente uma decorrência lógica das premissas e histórias muito bem expostas. Todavia, reputo o ponto alto sua construção o aspecto material da hipótese de incidência das contribuições, que está no Capítulo 6, item 6.5.1. Ao vislumbrar que “uma contribuição esteja vinculada a uma atuação estatal”, do que decorre a “natureza vinculada da contribuição”, e exemplificando ao estipular uma das hipóteses constitucionais como sendo a União “prestar o serviço de seguro social ou para os empregados ou para os empregadores”, Guilherme claramente alcança uma distinção constitucional entre tais exações e os impostos e as taxas de uma forma não anteriormente vista por nós, o que nos leva a reconhecer, firmados na dimensão constitucional do debate, que o art. 145 da Carta da República é incompleto ao oferecer uma classificação dos tributos.
Editora: Editora Intelecto
Autor(a): Guilherme Peloso Araújo
Edição: 1ª Edição - Ano: 2016
Número de Páginas: 253
SKU: 9788558270120

Disponível: Em estoque

Preço: R$59,99

Preço Promocional R$47,99

Descrição

Detalhes

Neste trabalho, como ficará claro para o leitor, Guilherme logo distingue o Direito Tributário e o Direito Constitucional Tributário, onde delimita seu campo de atuação; supera o mero positivismo jurídico e defende o neoconstitucionalismo, com o qual apresenta suas “armas”. Em seguida, inicia a construção de suas ideias a partir da história do constitucionalmente estruturado, culminando na repartição de receitas tributárias. Daí para o centro do seu texto, o desrespeito à Federação com as contribuições não repartidas, foi praticamente uma decorrência lógica das premissas e histórias muito bem expostas. Todavia, reputo o ponto alto sua construção o aspecto material da hipótese de incidência das contribuições, que está no Capítulo 6, item 6.5.1. Ao vislumbrar que “uma contribuição esteja vinculada a uma atuação estatal”, do que decorre a “natureza vinculada da contribuição”, e exemplificando ao estipular uma das hipóteses constitucionais como sendo a União “prestar o serviço de seguro social ou para os empregados ou para os empregadores”, Guilherme claramente alcança uma distinção constitucional entre tais exações e os impostos e as taxas de uma forma não anteriormente vista por nós, o que nos leva a reconhecer, firmados na dimensão constitucional do debate, que o art. 145 da Carta da República é incompleto ao oferecer uma classificação dos tributos.