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No Brasil e no mundo, opera-se uma significativa mudança de paradigma quanto ao intercâmbio de informações fiscais e, com ela, será necessário refletir sobre esses novos mecanismos de cooperação. Entender sua abrangência, seus limites e sopesar seu uso, para ponderar o interesse inquisitivo e as liberdades fundamentais conquistadas ao longo do processo civilizatório, sem que um anule o outro: eis os desafios que os estudiosos da matéria jurídica têm diante de si.